DEMÓSTENES DE SOUZA BARRETO FILHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, buscando o fortalecimento da Gestão Pública e do Controle Social, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4° do Art. 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N° 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada Quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
CONSIDERANDO o parecer de nº 00682-20 da assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre a possibilidade da realização das Audiências Públicas através de meios eletrônicos;
CONSIDERANDO as disposições da União, Estados e Municípios sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, em especial a restrição de aglomeração de pessoas, OBJETIVANDO a proteção da coletividade e da Saúde Pública:
RESOLVE: Art. 1°. Fica marcada para o dia 26 de Fevereiro de 2021, às 10:00 hs, a Audiência Pública para avaliação e demonstração das Metas Fiscais referentes ao Terceiro Quadrimestre de 2020 .
§ 1°. Em razão das medidas protetivas decretadas pelo Município , a Audiência que trata o caput deste artigo será realizada e disponibilizada através da rede Social Oficial da Prefeitura de Ibipeba ( Facebook) , dando livre acesso a toda a população, na data e hora mencionadas, por meio do seguinte endereço:
https://www.facebook.com/prefeituradeibipeba
§ 2°. Ficam convidados todos os Munícipes e demais interessados, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000
Prefeitura Municipal de Ibipeba – Construindo um novo tempo.